Em 10 de dezembro de 2025, o Senado brasileiro avançou de forma decisiva ao aprovar emendas ao projeto de lei de combate ao crime organizado do país, introduzindo uma alíquota de 15% sobre os depósitos feitos por jogadores em plataformas de apostas online licenciadas. A medida foi aprovada em plenário sem oposição registrada e imediatamente recolocou o setor de apostas no centro do debate político.
Um Imposto de 15% sobre Depósitos de Jogadores Avança em Votação Crucial
O Projeto de Lei 5582/2025 institui uma nova contribuição, amplamente conhecida como CIDE-Bets, aplicada no momento em que o jogador transfere recursos para uma conta de apostas. Ela não está vinculada à atividade de apostas, aos resultados ou à receita do operador. O fato gerador é o próprio depósito, e essa distinção foi o que chamou a atenção dos operadores poucas horas após a votação.
Como o Senado aprovou a medida por meio de emendas, o projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise. Isso significa que o imposto ainda não é lei, mas a aprovação em plenário envia uma mensagem política clara, especialmente por estar vinculada a uma legislação voltada à segurança pública e ao combate ao crime organizado.
O momento desse anúncio é crucial. O mercado regulado de apostas no Brasil ainda está em seu primeiro ano de operação, com operadores licenciados há pouco tempo e em processo de adaptação a novas exigências técnicas e financeiras. Um imposto no nível do depósito introduzido nesta fase não apenas ajustaria margens. Ele afetaria de forma estrutural a maneira como os jogadores financiam suas contas, como os bônus são estruturados e como as plataformas reguladas competem, razão pela qual o mercado reagiu de imediato.
Então, O Que Exatamente Está Sendo Tributado?
Um dos motivos pelos quais essa proposta gerou tanta confusão é o fato de não se encaixar em nenhuma categoria tradicional de tributação de apostas. Para deixar claro:
- Não é um imposto sobre apostas realizadas.
- Não é um imposto sobre a receita bruta de jogos (GGR).
- Não está ligado a vitórias ou derrotas do jogador.
Em vez disso, a cobrança incide sobre a transferência de recursos para a conta de apostas no exato momento em que o jogador realiza o depósito, ou seja, o fato gerador ocorre antes de qualquer atividade de jogo.
Essa estrutura é central à proposta conhecida como CIDE-Bets, que aparentemente se trata de uma “Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico” aplicada a uma alíquota fixa de 15% sobre os valores transferidos por pessoas físicas para plataformas licenciadas de apostas de quota fixa.
O que a lei mira explicitamente é o próprio depósito, o fluxo de financiamento. Para deixar claro, o que ela não atinge é o resultado econômico efetivo do operador. Como explica a BNLData em sua análise da proposta, os depósitos não constituem receita para as plataformas de apostas, já que os operadores atuam como custodiante dos fundos dos jogadores até que as apostas sejam realizadas.
Essa distinção vai além de um detalhe técnico. Dentro do arcabouço regulatório atual do Brasil, os operadores já são tributados sobre o GGR, calculado como apostas menos prêmios pagos, além de estarem sujeitos a outros tributos corporativos e indiretos. A proposta de tributação sobre depósitos se somaria a esse sistema, incidindo sobre o valor total dos recursos que entram na plataforma, e não sobre a parcela muito menor que os operadores de fato retêm. Esse desalinhamento é uma das principais críticas levantadas por especialistas jurídicos.
Do ponto de vista comercial, isso muda tudo. Um imposto sobre GGR varia conforme o desempenho. Um imposto sobre depósitos não. Ele se aplica independentemente de o jogador apostar uma vez, apostar intensamente ou sequer realizar uma aposta. No fim das contas, é por isso que os operadores licenciados veem a proposta como muito mais disruptiva do que a tributação tradicional de apostas.
Por Que as Apostas Voltaram à Mira
A lógica por trás de uma política direta como o imposto sobre depósitos é essencialmente política. A alíquota de 15% está ancorada na legislação brasileira de combate a facções e ao crime organizado, onde foi apresentada como um mecanismo específico de financiamento da segurança pública. Parlamentares que apoiam a medida argumentam que ela direcionaria recursos diretamente ao Fundo Nacional de Segurança Pública, apresentando os depósitos em apostas como uma fonte conveniente e visível de arrecadação para a prevenção ao crime.
Esse enquadramento é relevante. Uma contribuição vinculada à segurança pública tende a ter melhor aceitação do que um aumento geral de impostos, especialmente quando aplicada a um setor frequentemente visto como discricionário. Estimativas apresentadas durante o debate no Senado sugeriram que a cobrança poderia arrecadar até R$30 bilhões por ano, uma projeção que gerou ceticismo entre analistas da indústria e comentaristas jurídicos, mas que ainda assim tem peso político em Brasília. Os depósitos, por sua vez, são um alvo atrativo, pois têm alto volume, são fáceis de rastrear e passam por sistemas de pagamento regulados.
O Que Isso Significa para os Apostadores Brasileiros
Para os jogadores, o impacto de um imposto sobre depósitos seria sentido de forma imediata e recorrente. Pela proposta, um depósito de R$100 resultaria em apenas R$85 de saldo utilizável, com o desconto aplicado antes mesmo da realização de qualquer aposta. O valor é deduzido no caixa. O jogador vê isso acontecer em tempo real. E isso, por si só, pode alterar a experiência para alguns usuários.
Do ponto de vista psicológico, isso será muito diferente de perder uma aposta. As perdas fazem parte do contexto do jogo, envolvendo entretenimento, chance e a decisão pessoal de apostar. A dedução no depósito é administrativa. Para jogadores casuais, em especial, esse tipo de ação pode ser suficiente para interromper a jornada. Dentro dos diferentes perfis, jogadores de maior valor podem absorver o impacto com mais facilidade, mas o sentirão com maior frequência. Depósitos recorrentes fazem com que o imposto se repita, reforçando a percepção de perda de valor.
É esse imposto antecipado, e não apenas a porcentagem, que explica por que a proposta tocou em um ponto tão sensível para jogadores e operadores.
Operadores Alertam para o Aumento de Custos
Essa pressão no nível do jogador não se limita ao caixa. A reação da indústria foi rápida e incomumente direta. A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) alertou que o imposto proposto sobre depósitos coloca em risco justamente os objetivos que afirma apoiar. Em declarações recentes, a entidade afirmou que sobrecarregar operadores licenciados incentivaria a migração de jogadores para plataformas ilegais, que operam sem supervisão regulatória, proteção ao consumidor ou obrigações fiscais.
Além disso, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) reforçou essa preocupação, destacando o desequilíbrio competitivo criado pela tributação de depósitos em vez da receita de apostas. A entidade observou: “Ao tributar o depósito do apostador em 15%, o Estado decreta que R$100 valem apenas R$85 nas empresas que cumprem a lei. No mercado ilegal, os mesmos R$100 mantêm seu valor integral. Isso é um incentivo direto à migração para a ilegalidade.”
No centro de ambas as manifestações está o mesmo argumento: cumprir a regulação já tem um custo. Operadores licenciados no Brasil atuam sob controles rigorosos de PLD, exigências de reporte, regras de proteção ao jogador e obrigações com meios de pagamento locais introduzidas com a regulamentação. Plataformas ilegais não enfrentam essas exigências. Como alertam as entidades do setor, adicionar uma cobrança sobre depósitos a esse conjunto de obrigações pode desequilibrar a concorrência em desfavor da regulação.
Para operadores que ainda estão absorvendo os custos financeiros e operacionais do primeiro ano de regulamentação no Brasil, a preocupação deixou de ser teórica. O alerta agora recai sobre a distorção de mercado e sobre a capacidade do setor regulado de competir em condições equitativas caso a dedução de depósitos passe a fazer parte da jornada do jogador.
Um Presente para o Mercado Ilegal?
Essa preocupação com a concorrência desigual leva rapidamente a uma pergunta ainda mais incômoda: para onde os jogadores vão depois disso?
Para os operadores regulados, o receio não é especulativo. Um imposto sobre depósitos altera a equação no momento mais sensível da jornada de apostas: o caixa. Sites offshore, que operam fora do arcabouço de licenciamento brasileiro, podem continuar oferecendo depósitos com valor integral, transformando uma transferência de R$100 em R$100 de saldo jogável. Plataformas licenciadas não podem. Essa diferença é simples, visível e fácil de comunicar.
Entidades do setor alertaram que isso cria um forte incentivo à migração de clientes. Diferentemente de odds, bônus ou profundidade de produto, o valor do depósito é compreendido imediatamente pelos jogadores. Não precisa de explicação. Um saldo menor ao entrar parece uma penalidade, mesmo quando imposta pelo Estado.
Impostos no nível do depósito são particularmente perigosos para a canalização porque se aplicam de forma universal e recorrente. Cada novo aporte reforça a diferença de preço entre sites regulados e não regulados. Com o tempo, essa pressão não afeta apenas jogadores casuais testando o mercado. Ela influencia o comportamento habitual, empurrando apostadores frequentes para plataformas que oferecem mais valor logo na entrada.
Há também uma ironia que os reguladores têm dificuldade em enfrentar. A cobrança é justificada como uma ferramenta de combate ao crime organizado. Ainda assim, entidades do setor argumentam que ela pode fortalecer justamente as redes que pretende combater, ao direcionar jogadores para operadores offshore sem controles de PLD, sem proteção ao consumidor e sem cooperação com as autoridades.
O Imposto é Mesmo Legal?
Além das consequências comerciais, a tributação sobre depósitos enfrenta um teste mais fundamental: sua sustentação constitucional.
Analistas jurídicos citados na cobertura brasileira levantaram preocupações de que a proposta da CIDE-Bets extrapola a base constitucional da tributação. A questão central é simples. Depósitos de jogadores não são receita. Até que uma aposta seja realizada, os recursos permanecem propriedade do apostador, com os operadores atuando como custodiante. Tratar essas transferências como ganho econômico tributável, argumentam os críticos, contraria princípios já consolidados em outras áreas do sistema tributário brasileiro.
Há também a questão do efeito confiscatório. Como os operadores retêm apenas uma fração dos valores depositados como receita bruta, uma cobrança fixa de 15% sobre depósitos pode resultar em uma carga tributária efetiva muito superior ao que as alíquotas aparentam indicar. Especialistas em direito tributário argumentam que esse desequilíbrio pode violar limites constitucionais criados para impedir tributos que tornem inviável uma atividade econômica lícita.
O procedimento legislativo também importa. Críticos observam que a cobrança foi introduzida por meio de emenda a um projeto mais amplo de combate a facções, levantando dúvidas sobre a legalidade de incluir aumentos de tributos dessa natureza nessa etapa do processo legislativo. Esse ponto já motivou pedidos de análise mais rigorosa à medida que o projeto retorna à Câmara dos Deputados.
Em conjunto, essas questões indicam que o debate pode não se encerrar no Congresso. Se aprovada em sua forma atual, a tributação sobre depósitos pode ser questionada judicialmente, adicionando mais um elemento de incerteza a um mercado que ainda se ajusta à nova regulação.
O Que Vem a Seguir?
Por enquanto, o imposto sobre depósitos ainda não está consolidado em lei. Como o Senado aprovou a medida por meio de emendas, o projeto precisa retornar à Câmara, onde os parlamentares podem acatar as mudanças, revisá-las ou removê-las por completo.
A expectativa já é de atrasos. A proposta se soma a outras medidas tributárias controversas ligadas à agenda mais ampla de reforma fiscal do Brasil, e o setor de apostas está longe de ser o único disputando atenção. Emendas e ajustes seguem sendo possíveis, especialmente diante do volume de críticas de operadores licenciados e comentaristas jurídicos. Nada disso, evidentemente, garante um desfecho mais favorável, mas significa que a discussão ainda está em curso.
Há também a possibilidade de judicialização. Caso a cobrança sobreviva ao processo legislativo em sua forma atual, é amplamente esperado que haja questionamento judicial. Especialistas já apontaram preocupações relacionadas à tributação confiscatória e ao procedimento legislativo, ambos passíveis de análise pelo Supremo Tribunal Federal. Só essa perspectiva já seria suficiente para atrasar a implementação, mesmo que o projeto venha a ser aprovado.
Na prática, os operadores devem considerar, de forma conservadora, vários meses até que surja uma clareza significativa.
Como os Operadores Podem se Preparar
Com tantos pontos ainda indefinidos, a resposta mais pragmática é a preparação.
No melhor cenário para os operadores, a proposta é revista de forma favorável à medida que avança na Câmara dos Deputados, seja com adiamento, alterações ou reformulações que introduzam limites, isenções ou um escopo mais restrito. Isso poderia dar tempo para adaptação sem a necessidade de repensar todo o modelo comercial.
O pior cenário é particularmente prejudicial para operadores recém-regulados. A cobrança avança praticamente como foi redigida e se materializa como uma dedução fixa de 15% no depósito. Nesse caso, os efeitos seriam imediatos. As taxas de conversão caem, as mecânicas de bônus ficam sob pressão e as plataformas reguladas são obrigadas a explicar um saldo reduzido logo na primeira interação com o jogador.
Entre esses extremos está o desfecho mais provável, com implementação faseada ou aplicação adiada enquanto disputas judiciais se desenrolam. Nada disso elimina completamente o risco, mas tudo altera a forma como os operadores devem reagir.
O caminho mais sensato agora é o planejamento de cenários. Operadores podem testar fluxos de caixa, repensar estratégias promocionais fortemente baseadas em correspondência de depósitos e preparar uma comunicação clara com os jogadores, que apresente as deduções de forma transparente, e não defensiva. Parceiros de pagamento e equipes de compliance já deveriam estar mapeando como uma cobrança no nível do depósito seria representada, conciliada e reportada.
Não fazer nada é o maior risco. O mercado brasileiro está se movendo rápido, e a incerteza pesa para os dois lados. Operadores que esperam por uma clareza absoluta podem acabar reagindo sob pressão, enquanto aqueles que se preparam com calma agora preservam opções e controle operacional.
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